Você sabia?
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, lei 13.709/18, veio para estabelecer regras e limites sobre os processos de coleta, armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais (como nomes, placas de carros, documentos e biometrias). Com a intenção de garantir que as pessoas tenham um maior controle sobre todo o processamento de seus dados.
Por esse motivo, edifícios residenciais e comerciais que não seguirem as novas regras, estão sujeitos a penalidades, que vão desde uma advertência, até o pagamento de multas que podem chegar a R$ 50 milhões**.**
Para manter esse controle, é preciso trabalhar com a conscientização dos responsáveis envolvidos em coletar e armazenar os dados no condomínio.
A AMSSP – Associação Mineira dos Síndicos e Síndicos Profissionais objetiva unir os gestores condominiais e promover o desenvolvimento de síndicos e de todos os profissionais envolvidos nas atividades condominiais.
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LGPD – Sanções do condomínio