Qual é o papel do conselho consultivo?
O conselho consultivo de condomínio tem como atribuição principal dar suporte ao síndico em qualquer que seja o problema apresentado, portanto usando do tempo e conhecimento dos condôminos participantes.
Eleger um Conselho Fiscal ou Consultivo em condomínios é facultativo, segundo dispõe o art. 1.356, do Código Civil, que reza: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Mas não se nega que a eleição de ambas as modalidades de Conselhos (Consultivo e Fiscal) são extremamente contributivas para a gestão do condomínio.
O Conselho Fiscal, em poucas palavras, serve para analisar/fiscalizar as contas do condomínio e emitir parecer recomendando sua respectiva aprovação ou não na assembleia geral ordinária. Frise-se que os Conselheiros apenas RECOMENDAM ou não! Eles NÃO têm a função/poder de aprovar ou reprovar as contas!
Já o Conselho Consultivo, também numa análise perfunctória, serve para aconselhar o síndico na tomada de decisões.
É bom que se frise que tais Conselhos são votados/eleitos quando há previsão na Convenção, todavia, alguns condomínios criam esses cargos e até mesmo de suplentes ainda se tal inexistir, mediante mera deliberação assemblear.
Ambos os Conselhos atuam como se fossem Colegiados, formados por integrantes eleitos em assembleia geral, atuando como verdadeiros órgãos complementares do condomínio e jamais devem ser entendidos como meros dispositivos de função secundária ou burocrática.
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