LGPD – Sanções do condomínio

Você sabia?

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, lei 13.709/18, veio para estabelecer regras e limites sobre os processos de coleta, armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais (como nomes, placas de carros, documentos e biometrias). Com a intenção de garantir que as pessoas tenham um maior controle sobre todo o processamento de seus dados.

Por esse motivo, edifícios residenciais e comerciais que não seguirem as novas regras, estão sujeitos a penalidades, que vão desde uma advertência, até o pagamento de multas que podem chegar a R$ 50 milhões**.**

Para manter esse controle, é preciso trabalhar com a conscientização dos responsáveis envolvidos em coletar e armazenar os dados no condomínio.

A AMSSP – Associação Mineira dos Síndicos e Síndicos Profissionais objetiva unir os gestores condominiais e promover o desenvolvimento de síndicos e de todos os profissionais envolvidos nas atividades condominiais.

Entre em contato: (31) 3264-4875

Acesse: http://amssp.com.br

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FONTE: https://condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/juridico/4612-penalidades-da-lgpd-tambem-valem-para-condominios

LGPD – Sanções do condomínio

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