DIFERENÇAS ENTRE DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Despesas ordinárias estão ligadas as manutenções do condomínio e pequenos reparos de emergência. Elas são de responsabilidade do inquilino. Despesas extraordinárias envolvem as benfeitorias feitas no prédio e são de responsabilidade do proprietário (como Pintura de fachada, reformas e ampliações do imóvel, instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer, projetos de paisagismo e decoração, fundo de obras, fundo de reserva).
Os condomínios possuem suas regras próprias, mas nesses casos o que deve prevalecer o Código Civil e a Lei do Inquilinato que podem tratar as questões de forma isolada.
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A AMSSP – Associação Mineira dos Síndicos e Síndicos Profissionais
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