Na última quinta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar a forma de cobrança de tarifas de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais. Agora, cada unidade pagará uma tarifa mínima uniforme e o consumo total que ultrapassar esse limite será cobrado de forma progressiva.
A decisão, unânime no STJ, altera um entendimento vigente desde 2010. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do tema, comparou a medida ao modelo de franquia mínima utilizado em serviços como energia elétrica e telefonia.
Como são calculadas as tarifas?
- Tarifa Mínima: Cada unidade paga uma tarifa mínima independente do consumo.
- Tarifa Progressiva: O consumo total excedente será cobrado de forma progressiva.
Por que essa mudança?
- Isonomia: Garantir tarifas equivalentes entre diferentes tipos de consumidores.
- Eficiência: Incentivar a gestão eficiente do uso de água.
- Equidade: Evitar sobrecarga financeira para moradores de baixa renda.
Críticas à decisão
Arnon Velmovitsky, diretor financeiro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), considera a decisão uma injustiça social, argumentando que os mais prejudicados serão moradores de conjuntos habitacionais e prédios comerciais, que terão aumento na conta de água. Ele aponta que a medida pode resultar em um aumento de 50% na cota condominial em alguns locais, impactando negativamente a adimplência.
Apesar das críticas, a nova metodologia busca manter a sustentabilidade financeira das empresas de saneamento, permitindo investimentos na melhoria dos serviços.
Conclusão
A decisão do STJ estabelece novas regras para a cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais, com o objetivo de promover isonomia e eficiência no consumo. No entanto, é importante monitorar os impactos sociais e financeiros desta mudança, especialmente para os moradores de baixa renda.
Com informações de ABCON SINDCON (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) e IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros)